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terça-feira, 20 de abril de 2010

Novidades na aposentadoria especial

No dia 22 de janeiro deste ano, o Instituto Nacional de Seguro Social baixou a Instrução Normativa nº 42 que regulamenta a concessão de aposentadoria especial. Esta Instrução Normativa obedece a uma decisão judicial proferida por uma juíza de Porto Alegre em ação civil movida pelo Ministério Público.

A instrução do INSS determina que a comprovação de exercício em atividade insalubre ou perigosa que dá direito ao benefício da aposentadoria especial deverá ser feita por meio do formulário modelo DSS-8030 fornecido pela empresa contendo a descrição do local onde os serviços foram realizados, descrição das atividades executadas pelo trabalhador, os agentes nocivos caracterizados, informação de a exposição ao agente nocivo era habitual ou permanente.

O benefício da aposentadoria especial só será concedido se for comprovado que o trabalhador exerceu atividade em condições tidas como especiais de forma permanente e sem interrupções durante 15, 20 ou 25 anos (dependendo do caso). Mas estas exigências só servem para o cômputo a partir de 29 de abril de 1995, quando foram implementadas tais mudanças. Antes deste período, bastará o trabalhador comprovar que exercia função em ambiente agressivo na forma da legislação para ser computado como tempo de serviço para aposentadoria especial.

A Instrução mantém a exigência de que as empresas mantenham o laudo profissiográfico do trabalhador atualizado. O Sindicato está exigindo que este laudo seja entregue no ato da homologação quando há rescisão de contrato de trabalho. Mais informações com Cortez, no departamento jurídico, telefone 209-7800, ramal 219

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