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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Os principais golpes aplicados em idosos


Conto da aposentadoria

Nesse caso, a vítima não é contribuinte da Previdência Social. O golpista identifica-se como fiscal da Previdência e, demonstrando bom conhecimento de assuntos previdenciários, prontifica-se a conseguir aposentadoria para a vítima, mesmo que sem a contribuição mensal. Esta aceita a proposta e paga várias parcelas em dinheiro pelo serviço. Quando a vítima percebe que tudo não passou de um golpe, o estelionatário some. As denúncias referentes a esse tipo de golpe podem ser feitas pelo Prevfone (0800-780191), de segunda a sábado, das 7 às 19 horas.

Golpe do reajuste atrasado

O golpista identifica-se como funcionário de algum sindicato ou associação e age na saída de bancos ou próximo a entidades de classe. Ele aborda as vítimas dizendo que elas têm direito a receber os reajustes atrasados do benefício previdenciário, oferecendo-se, imediatamente, para agilizar o processo na Previdência Social. Para tal, pede alguns documentos e, para cobrir as despesas, um depósito de 10% do valor ao qual, segundo ele, a vítima terá direito pelos reajustes. Após receber o dinheiro, o estelionatário desaparece.

Golpe do cartão engolido

O golpista, usando um produto aderente, faz com que o cartão magnético do banco utilizado pela vítima fique preso no caixa eletrônico. O estelionatário fica à distância, observando a vítima digitar a senha do cartão. Após várias tentativas, a vítima desiste de usar a máquina e deixa o cartão. O golpista retira o cartão e saca todo o dinheiro disponível na conta corrente.

Golpe do cartão eletrônico

Envolve muita preparação dos golpistas. Em primeiro lugar, eles colocam no caixa eletrônico um dispositivo que prende o cartão magnético do cliente. Logo depois, os estelionatários esperam a vítima. Um deles fica em frente ao caixa eletrônico e coloca um aviso, com o logotipo do banco e o telefone para informações. A vítima, ao ver seu cartão retido, pede informações ao golpista. Esse afirma que o caixa deve estar com defeito, pois foi colocado um aviso do lado de fora da cabine. A vítima decide usar o telefone e é atendida por outro estelionatário, o qual se faz passar por funcionário do telemarketing do banco. A vítima fornece dados como o número da sua conta e a sua senha numérica e é orientada a procurar uma agência bancária para formalizar o extravio do cartão. Com a senha e o cartão em mãos, os golpistas sacam o dinheiro da conta.

Recadastramento bancário

Esse é realizado por telefone. O golpista liga para a vítima e diz ser representante do banco no qual ela possui conta. Na conversa, o estelionatário induz o correntista a fazer seu recadastramento bancário, digitando os números da sua agência, da sua conta e da sua senha. Com equipamentos capazes de identificar os sinais sonoros dos números digitados, os golpistas conseguem ter acesso a essas informações e sacar o dinheiro da vítima.

OS VARIOS TIPOS DE GOLPES CONTRA APOSENTADOS


Os aposentados ainda são vítimas fáceis de muitos golpes, que mudam de nome mas não de objetivo: se aproveitar da ingenuidade e falta de informação das vítimas.

“Tem que ficar esperto e muito esperto, porque hoje, o negócio é feio”, alerta o aposentado José Alves da Silva. Golpe do bilhete, do filtro, do seguro. Os nomes são os mais diferentes. Os idosos acabam virando vítimas preferidas dos criminosos que se aproveitam da ingenuidade e da falta de informação deles para ganhar dinheiro fácil.

Na apólice, um valor atraente, R$ 42 mil. Sr. Edson Barreto foi procurado por um suposto representante de uma empresa de seguros. Por sorte não caiu no golpe. “Você tem direito de receber isso do seguro, só que você tem que depositar uma quantia de 10% sobre o valor que você vai receber”.

Quem deposita o dinheiro nunca mais o recupera. Os golpistas só fazem contato com quem fez no passado algum tipo de seguro. Para convencer Sr. Hermínio da Silva, o suposto funcionário da seguradora depositaram um cheque de R$ 42 mil reais na conta dele.

“Está tudo certinho, o senhor tem esse direito sim, mas o senhor tem que mandar R$ 4,2 mil”, lembra o aposentado Hermínio da Silva. Ele descobriu a tempo que o cheque não tinha fundos.

Já esse homem, que não quer se identificar, foi vítima do golpe. “Para que eu recebesse esse valor, em torno de R$ 28 mil, ou eu depositava 20% e pagava as custas ou esperava cinco anos para poder receber esse dinheiro.” Ele pagou quase R$ 8 mil para receber supostamente R$ 28 mil que nunca viu. “Não se deve acreditar em papai noel”, diz o delegado Miguel Moraes.

Outra modalidade comum de golpe é o do empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento. Criminosos acessam dados dos aposentados e fazem empréstimos em nome deles. O gerente do INSS alerta, os funcionários da previdência não pedem informações pessoais fora das agências. “Não tem autorização para pegar informação nem de cartão do banco, de recebimento, nem de senha, nem de nenhum tipo de informação. Não há necessidade de nenhum tipo de intermediário nem de aproveitador”, diz Josué Moreira Filho.

O representante da Associação de Aposentados, Mário da Paz Pereira diz que na dúvida deve-se procurar ajuda. “Se tiver dificuldade, procure sempre um advogado de sua confiança para poder orientar.”

terça-feira, 18 de maio de 2010

Golpe da Aposentadoria


Estive na cidade de Curitiba em 2002, participando de um seminário sobre segurança coorporativa e ao ler o "Jornal do Estado do Paraná" fiquei atento a seguinte manchete: "Golpe Prejudica 150 pessoas. Vítimas pagaram um suposto advogado com o objetivo de providenciar aposentadoria".

Dezenas de curitibanos caíram no "Golpe da Aposentadoria" e foram fazer um protesto enfrente ao 8º DP para pedir a prisão do estelionatário Marcos Henrique Campos.

Delegado Silvan Rodney Pereira levantou que Marcos Henrique Campos garantia aos trabalhadores que conseguiria aposentá-los e "cobrava de acordo com a fisionomia do interessado, desde R$300 até R$900".

mencionado golpe é aplicado em todo Brasil. Não podemos acreditar em falsas promessas. O cidadão que pleiteia uma aposentadoria deve dirigir-se a um posto do INSS e fazer uma consulta sobre seus direitos e documentos que deve apresentar.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

BC alerta para tentativa de fraude


Brasília - O Banco Central do Brasil vem recebendo frequentes solicitações de informações a respeito de pretensos títulos denominados “Certidão Conjunta de Valor Atualizado”, “Certificado de Repactuação” e “Declaração de Autenticidade”, apresentados com o logotipo desta Autarquia e com assinaturas que pretendem ser de seus diretores e de outras autoridades brasileiras. Tais documentos estariam sendo oferecidos, inclusive no exterior, como garantia de operações financeiras.
Conforme a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é vedado ao Banco Central emitir qualquer espécie de títulos.
Ademais, todos os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e mantidos em custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, gerido pelo Banco Central, revestem-se de características escriturais, sendo negociados e custodiados eletronicamente.
Assim sendo, documentos da espécie daqueles mencionados anteriormente são fraudulentos e não representam débito do Banco Central ou do governo brasileiro, conforme, inclusive, solicitação de investigações encaminhada à Polícia Federal.

sábado, 15 de maio de 2010

Golpe contra aposentados


Estelionatários usam documentos falsos para fazer empréstimos em nome das vítimas
A aposentada Ceila Marize ficou surpresa quando ao sacar a sua aposentadoria viu que recebia R$ 105 a menos. Procurou o INSS e descobriu o motivo: um desconto para pagamento das parcelas de um empréstimo de R$ 5 mil. O problema, conta, é que ela não fez nenhum empréstimo.

Ceila Marize destaca ainda que não teve seus documentos roubados. "De alguma maneira falsificaram todos os meus documentos e eu em casa sem saber de nada sou surpreendida com uma notícia dessa", lamentou.

O caso aconteceu em Recife (PE) e já está sendo investigado. Segundo a polícia, o estelionatário obtém o número do benefício do aposentado e outros dados pessoais. Eles são usados na falsificação de documentos que servem para conseguir empréstimos junto a bancos e financeiras que mantêm convênios com o INSS para desconto em folha - o chamado empréstimo consignado. A instituição financeira autoriza o empréstimo, que é reconhecido pelo INSS. O dinheiro é depositado numa conta indicada pelo estelionatário e os descontos começam a ser feitos, a cada mês, no benefício do aposentado.

Desde 2006, a delegacia de combate ao estelionato no Recife registrou mais de 60 queixas de aposentados vítimas do golpe. A polícia suspeita de uma quadrilha formada por falsos corretores, funcionários de bancos ou financeiras e até mesmo servidores do INSS.

Fugindo do prejuízo

O delegado pede que as vítimas entrem na Justiça para conseguir a suspensão do pagamento das prestações. "O próprio banco e até o INSS devem exigir do corretor que intermediou o empréstimo a confirmação da assinatura em cartório do aposentado", recomendou Erivaldo Guerra.

"Quando o segurando identifica um desconto que ele não fez, ele pode procurar o INSS através do telefone 135, através da página do ministério na internet ou mesmo numa agência da previdência social, que vai registrar sua reclamação e cientificar a instituição financeira para que ela preste informação e prove a regularidade da transação", disse Benedito Brunca, diretor de benefícios do INSS.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Aposentado lesado por instituição de crédito deve ser ressarcido


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou pedido interposto pela empresa Multicred – Soluções Financeiras e manteve decisão de Primeira Instância que julgara procedente os pedidos formulados por um aposentado que teve um empréstimo bancário irregularmente contratado em seu nome. O desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator da Apelação nº 114510/2008, afirmou que se comprovado por documentos e testemunhas, a contratação irregular de empréstimo consignado em folha de aposentado, cabe a responsabilização objetiva da instituição de crédito pela conduta abusiva, ensejando o dever de indenizar.

Com a decisão de Segunda Instância, fica mantida a obrigatoriedade da empresa em restituir os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor, bem como pagar indenização pelos danos morais em montante correspondente a 30 vezes o valor da aposentadoria à época dos fatos. Acompanharam, na íntegra, voto do relator o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (revisor convocado) e o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (vogal convocado). A decisão foi unânime.

No recurso a empresa aduziu, sem sucesso, que o procedimento de empréstimo contratado pelo recorrido, bem como seu posterior cancelamento, teria transcorrido dentro da legalidade, uma vez que o próprio aposentado teria entrado em seu estabelecimento para contratar o empréstimo e, logo após a solicitação do cancelamento, o contrato fora extinto. Sustentou a não configuração do dano moral.

Porém, o desembargador relator estranhou o fato de que o contrato entabulado entre as partes não ter sido assinado pelo aposentado. “Os prepostos da apelante apenas colheram a impressão digital do autor, ainda que este, comprovadamente, saiba assinar seu nome”, observou. Além disso, destacou que no contrato consta que o empréstimo seria liberado mediante transferência eletrônica – TED, no entanto, não há informação acerca de conta corrente do beneficiário, revelando indício de fraude diante da possibilidade de posterior preenchimento em nome de terceiros. Ressaltou que nos autos também constatou-se que o aposentado acreditava que compareceu ao estabelecimento da empresa convicto de que estaria realizando um procedimento de recadastramento do seu CPF, necessário à continuidade do recebimento de seus proventos de aposentadoria.

Em seu depoimento pessoal, o aposentado relatou que não solicitou nenhum empréstimo à empresa e também não fez nenhuma solicitação nesse sentido junto ao banco Bradesco (onde o dinheiro da aposentadoria é sacado); que, segundo orientação da funcionária da empresa, seu cadastro para o recebimento da aposentadoria já estava vencido e necessitava de um recadastramento para continuar a receber o benefício. Já uma testemunha arrolada pela empresa recorrente entrou em contradição com o próprio termo do contrato ao relatar que o financiamento teria sido feito mediante ordem de pagamento para o Banco Itaú, sendo que no instrumento contratual consta que o valor do empréstimo seria liberado por TED no Banco Bradesco, sem constar o número da conta ou o seu tipo (poupança ou conta corrente). ”Está comprovado à saciedade nos autos a contratação irregular de empréstimo bancário em nome do aposentado recorrido, pela empresa apelante, sendo, consequentemente, indiscutível a sua responsabilidade civil”, sublinhou o relator.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA.



INEXISTÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. GARIMPEIRO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. A legislação previdenciária pertinente a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural é clara ao dispor que a sua concessão fica condicionada à comprovação do exercício de atividade rural, mediante início de prova material e testemunhal formando um conjunto harmônico capaz de convencer da efetiva atividade rural do requerente, entendimento este que tem sido reiteradamente adotado nesta Corte.

2. Inexistência de início razoável de prova material de trabalho rural.

Prova material, outrossim, de trabalho como garimpeiro.

3. O garimpeiro, anteriormente considerado segurado especial, após a edição da EC nº 20/98 e da nova redação dada ao art. 195, § 8º, da CF/88, bem como das alterações procedidas nas Leis nº 8.212.91 e 8.213/91, pelas Leis nº 8.398/92 e 9.528/97, encontra-se enquadrado na situação de contribuinte individual.

4. Tendo o autor completado a idade mínima exigida somente em 30.05.2000, não há direito adquirido à aposentadoria como garimpeiro, porquanto já vigente a Emenda Constitucional nº 020/98 e as Leis 8.398/92 e 9.528/97 que excluíram essa profissão do rol de segurados especiais previstos no artigo 11, VII, da Lei nº 8.213/91.

5. No presente caso, além de inexistir início razoável de prova material para aposentadoria como rurícola, também não há direito adquirido à aposentadoria como garimpeiro.

6. Apelação provida.



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